A Travessia Tributária:
Entre a Promessa de Simplificação e o Risco do Caos
Silvio Persivo
(*)
Enquanto o governo
enfatiza os potenciais benefícios da reforma tributária -sobretudo a prometida
simplificação - há um aspecto menos explorado, porém decisivo: o longo e
turbulento período de transição até 2033. Mais do que uma mudança estrutural,
trata-se de um processo complexo que pode impor elevados custos operacionais,
insegurança jurídica e dificuldades práticas para empresas e para o próprio
Estado.
O discurso oficial
sustenta que haverá substituição de múltiplos tributos por um sistema mais
racional. No entanto, uma análise mais rigorosa revela que esta simplificação
é, no mínimo, questionável. Na prática, tributos como IPI, ICMS, ISS, PIS e
Cofins dão lugar ao IBS, CBS e IS- sendo que o IPI permanece e ainda se
adiciona uma nova contribuição sobre exportação de produtos primários. Ou seja,
não há redução efetiva da complexidade tributária, mas sim uma reconfiguração
que mantém o elevado grau de dificuldade.
Essa complexidade se
agrava ao observarmos a base normativa. A Lei Complementar 214/25, responsável
por instituir os novos tributos e o Comitê Gestor do IBS, possui 544 artigos.
Trata-se de um arcabouço extenso, de interpretação desafiadora e que ainda depende
de regulamentações adicionais. Durante o período de transição, coexistirão dois
regimes tributários distintos- o antigo e o novo- ampliando o risco de erros,
inconsistências e litígios.
Do ponto de vista
empresarial, o cenário é ainda mais preocupante. A implementação da reforma
exige um nível elevado de organização, controle e adaptação tecnológica.
Contudo, estima-se que cerca de 95% das empresas brasileiras operam sob forte
incerteza e com limitações estruturais significativas. Muitas enfrentam
dificuldades básicas de gestão e carecem de mão de obra qualificada, inclusive
no nível do próprio empreendedor.
Neste contexto, a
exigência de adaptação rápida a um sistema mais sofisticado pode resultar em um
ambiente de caos operacional. A convivência simultânea de dois sistemas
complexos tende a aumentar custos administrativos, elevar o risco de autuações
fiscais e pressionar especialmente as micro e pequenas empresas, que
frequentemente não dispõem de recursos para investir em digitalização e
compliance.
Além disto, há o impacto
econômico direto. Ainda que negado por defensores da reforma, há forte
indicação de aumento da carga tributária em determinados setores, especialmente
o de serviços. E, como é amplamente conhecido na teoria econômica, aumentos de
carga tendem a ser repassados ao consumidor final, afetando preços e,
potencialmente, o consumo.
Do lado institucional,
também existem sinais de alerta. A própria dificuldade na implantação do Comitê
Gestor do IBS evidencia os desafios de coordenação entre União, estados e
municípios. A reforma exige elevado grau de cooperação federativa, investimentos
robustos em tecnologia e regulamentações complementares que ainda não foram
plenamente desenvolvidas. Sem esses elementos, a execução do novo modelo
torna-se vulnerável.
Por fim, há um risco
sistêmico que não pode ser ignorado: a arrecadação. Sendo a base de sustentação
do funcionamento do Estado, qualquer falha significativa neste processo
compromete diretamente a prestação de serviços públicos. A transição para o
novo modelo, se mal conduzida, pode gerar instabilidade na arrecadação,
colocando em risco o equilíbrio fiscal.
Em síntese, embora a
reforma tributária seja apresentada como um avanço estrutural, sua
implementação revela um conjunto expressivo de desafios. Entre promessas de
simplificação e a realidade operacional, o país pode enfrentar uma travessia
longa e arriscada - na qual o sucesso dependerá menos da teoria e mais da
capacidade prática de execução.
(*) É economista e Doutor
em Desenvolvimento Sócio-Ambiental pelo Núcleo de Altos Estudos da
Amazônia-NAEA.