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quarta-feira, maio 27, 2026

O DECRETO DA MORDAÇA DIGITAL

Há momentos em que o silêncio deixa de ser prudência e passa a ser cumplicidade. O Decreto nº 12.975/26 é um desses casos. Sua publicação deveria ter provocado reação imediata e contundente de juristas, jornalistas, entidades civis e todos aqueles que  compreendem o valor da liberdade de expressão numa democracia. Entretanto, o que se viu foi uma aceitação resignada, quase burocrática, de uma medida que representa um dos mais graves avanços do poder estatal sobre a livre manifestação no ambiente digital.   O governo apresentou o decreto como simples regulamentação da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Marco Civil da Internet. Não é. Trata-se, na verdade, de um novo estágio de controle estatal sobre o debate público, construído a partir da combinação entre ativismo judicial e expansão regulamentar do Executivo.

O Marco Civil da Internet nasceu como referência internacional exatamente porque estabelecia um equilíbrio delicado entre liberdade de expressão, responsabilização e segurança jurídica. Seu núcleo central era claro: plataformas digitais não poderiam ser responsabilizadas automaticamente por conteúdos de terceiros sem ordem judicial prévia, salvo exceções específicas previstas em lei. Isto evitava que empresas privadas se transformassem em tribunais de censura preventiva.  A recente decisão do STF já havia enfraquecido esta lógica ao ampliar os incentivos para remoção de conteúdos, mesmo sem decisão judicial definitiva. O decreto agora vai além: cria uma estrutura administrativa permanente de vigilância e supervisão do ambiente digital.

As plataformas passam a ser obrigadas a monitorar “riscos sistêmicos”, manter estruturas internas de controle e compartilhar informações com o poder público sob supervisão da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). E aí surge o primeiro problema jurídico grave: a ANPD não foi criada para arbitrar o debate público.  Sua função legal é proteger dados pessoais, garantir privacidade e disciplinar o tratamento de informações. Transformá-la em órgão fiscalizador de moderação de conteúdo, gerenciamento de riscos narrativos e circulação de opiniões significa atribuir-lhe poderes que simplesmente não existem na legislação. Na prática, o governo desloca para uma agência administrativa uma função típica de controle político da informação.  Isto não poderia ser feito por decreto. Se o Estado deseja alterar regras sobre liberdade de expressão e responsabilidade das plataformas, deve fazê-lo por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional, após amplo debate público. É exatamente isto que determina a Constituição ao estabelecer a separação dos poderes e a competência legislativa do Parlamento.

O Executivo, porém, escolheu outro caminho: governar por regulamentos expansivos, reinterpretando competências administrativas para alcançar objetivos políticos que não conseguiu aprovar democraticamente. A situação se torna ainda mais preocupante quando se observa o papel atribuído à Advocacia-Geral da União (AGU). O decreto permite que a AGU faça notificações relacionadas a publicidade “enganosa”, “abusiva” ou “fraudulenta” vinculada a políticas públicas. À primeira vista, pode parecer razoável combater fraudes e manipulações. O problema está justamente na elasticidade desses conceitos quando transportados para o terreno político. Quem definirá o que é “enganoso” numa crítica ao governo? Quem decidirá quando uma campanha contrária a determinada política pública ultrapassa os limites da contestação legítima? O próprio governo?

O risco é evidente. Críticas severas a programas oficiais, campanhas organizadas contra medidas do Executivo ou manifestações políticas contundentes poderão ser enquadradas como conteúdo problemático sujeito à intervenção estatal. Isso significa entregar ao governo instrumentos indiretos de controle sobre seus próprios críticos.  Em qualquer democracia madura, o Estado não pode ocupar simultaneamente o papel de parte interessada no debate político e árbitro daquilo que pode ou não circular publicamente. Quando isto acontece, o espaço da divergência deixa de ser livre e passa a existir sob tolerância condicionada do poder.

O efeito prático do decreto também é previsível. As plataformas digitais passarão a operar sob permanente ameaça regulatória. E empresas privadas movidas por lógica econômica não agirão como defensoras heroicas da liberdade de expressão diante da possibilidade de sanções estatais. Farão exatamente o que qualquer ser racional faria: remover preventivamente conteúdos considerados potencialmente problemáticos. Se manter uma publicação no ar pode gerar investigação, multa, desgaste institucional ou conflito com autoridades, enquanto removê-la dificilmente produzirá consequências jurídicas relevantes, a tendência natural será eliminar primeiro e discutir depois.  Nasce, assim, um sistema de censura indireta. O Estado não precisa proibir explicitamente determinado conteúdo. Basta criar um ambiente regulatório suficientemente ameaçador para que as próprias plataformas realizem a filtragem prévia.

O mais preocupante é que isso ocorrerá em temas essencialmente interpretativos e políticos. O decreto evita usar expressões desgastadas como “desinformação” ou “ataques à democracia”, mas remete a categorias penais relacionadas ao Estado Democrático de Direito, discurso de ódio, discriminação e incitação.  São conceitos extremamente complexos, dependentes de contexto, intenção, interpretação jurídica e análise probatória cuidadosa. Não raramente, os próprios tribunais levam anos para decidir casos dessa natureza, muitas vezes reformando entendimentos anteriores.

Expressões como “grave ameaça”, “incitação” ou “discurso de ódio” não possuem aplicação automática nem objetiva. Seu uso exige ponderação constitucional delicada entre liberdade de expressão, proteção institucional e direitos individuais.  Entretanto, plataformas digitais não possuem vocação, legitimidade nem estrutura para realizar este tipo de juízo constitucional sofisticado. Diante da dúvida, escolherão sempre a opção de menor risco: retirar o conteúdo do ar.  Isto gera um efeito devastador sobre o debate público. Não apenas conteúdos efetivamente ilícitos serão removidos, mas também críticas contundentes, opiniões controversas, interpretações divergentes e manifestações politicamente inconvenientes. A consequência inevitável é o empobrecimento do espaço democrático.

O aspecto mais grave, contudo, talvez seja o contexto político em que o decreto surge. Não se trata de episódio isolado. O governo já tentou aprovar o chamado Projeto de Lei das Fake News; pressionou pela responsabilização ampliada das plataformas; utilizou a AGU contra conteúdos críticos a projetos oficiais; e buscou restringir impulsionamentos de natureza política.

O decreto aparece como continuação dessa estratégia por outros meios.

Quando iniciativas legislativas fracassam no Congresso, recorre-se ao Judiciário. Quando o Judiciário produz decisões favoráveis, utiliza-se o aparato administrativo para consolidar e expandir seus efeitos. Forma-se, assim, uma engrenagem institucional de controle gradual do ambiente informacional.  O argumento utilizado é sempre sedutor: combate à desinformação, proteção democrática, defesa institucional, enfrentamento do discurso de ódio. Nenhuma democracia pode, evidentemente, tolerar crimes, ameaças reais ou violência organizada. O problema começa quando conceitos amplos e subjetivos passam a justificar mecanismos permanentes de monitoramento e controle estatal da circulação de ideias.

A história demonstra que instrumentos criados para atingir supostos “extremistas” raramente permanecem limitados a eles. Mais cedo ou mais tarde, acabam alcançando opositores legítimos, críticos do governo, jornalistas independentes e cidadãos comuns. Democracias não morrem apenas por golpes abruptos. Muitas vezes, deterioram-se lentamente por meio de regulações sucessivas que reduzem gradualmente o espaço da discordância. Por isto, o debate sobre esse decreto não é técnico nem burocrático. É um debate sobre os limites do poder estatal numa sociedade livre.

Aceitar que órgãos administrativos passem a supervisionar a circulação de opiniões políticas; admitir que plataformas sejam pressionadas a remover preventivamente conteúdos; permitir que conceitos vagos sejam usados para disciplinar o debate público; tudo isto significa normalizar práticas incompatíveis com uma democracia liberal madura. A liberdade de expressão existe justamente para proteger manifestações incômodas, críticas duras e opiniões divergentes. Não precisa de proteção estatal aquilo que agrada ao poder. O que necessita proteção constitucional é exatamente o discurso que incomoda governos, desafia consensos e contraria narrativas oficiais.

O Decreto nº 12.975/26 representa, no frigir dos ovos, uma tentativa de ampliar mecanismos de controle social sobre os meios digitais de manifestação pública. E isso deveria alarmar qualquer pessoa comprometida com a democracia, independentemente de posição ideológica. O próprio governo atual deveria ter receio deste tipo de instrumento na medida em que se encontra em baixa na porta de uma eleição. É preciso ter em conta que governos passam. Mas, instrumentos de censura, uma vez criados, quase nunca desaparecem.

 

O DESENROLA NÃO DESENROLA

 


O Desenrola surgiu com a promessa de aliviar a vida financeira dos brasileiros em um país marcado por crédito caro, renda comprimida e inadimplência crescente. Contudo, o programa não enfrenta as causas reais do endividamento. Seu principal problema é trabalhar com parâmetros distantes da realidade das famílias ao focar em dívidas muito baixas, como débitos de até R$ 100,00 ou o uso limitado do FGTS. Na prática, o endividamento no Brasil é estrutural e envolve valores muito superiores, inclusive entre os mais pobres.  Antes do programa, em maio de 2023, o país possuía 71,9 milhões de inadimplentes. Após renegociações e exclusão de pequenos débitos, cerca de 15 milhões de pessoas foram beneficiadas. Ainda assim, em março de 2026, o Brasil atingiu novo recorde: 82,8 milhões de inadimplentes. Ou seja, o problema retornou ainda maior. O Desenrola produz apenas alívio temporário, sem alterar as condições que geram o endividamento.

O erro central está em tratar a inadimplência como algo passageiro, quando ela decorre de fatores permanentes: baixo poder de compra, inflação do custo de vida e juros elevados. Para milhões de famílias, o crédito deixou de ser instrumento de consumo e passou a funcionar como complemento de renda. Cartão de crédito e cheque especial financiam despesas básicas como alimentação, energia e água. Com juros entre os mais altos do mundo e forte concentração bancária, pequenas dívidas rapidamente se transformam em bolas de neve.  Ao limpar o nome do consumidor sem elevar renda nem reduzir juros, o programa apenas devolve o cidadão ao mesmo sistema que produz nova inadimplência. O ciclo se repete: endividamento, renegociação, breve alívio e novas dívidas. Além disto, sucessivos programas de renegociação criam expectativa de futuros descontos, enfraquecendo a disciplina de pagamento.

O uso do FGTS revela outro equívoco. Criado para proteger o trabalhador e financiar habitação e infraestrutura, o fundo passa a cobrir distorções do sistema financeiro, reduzindo recursos importantes para investimentos e empregos. Por isto, o Desenrola tem caráter apenas paliativo. Sem aumento real da renda, redução consistente dos juros, maior concorrência bancária, educação financeira e crédito sustentável, o programa funciona como analgésico: reduz momentaneamente a dor, mas não cura a doença. A inadimplência no Brasil não é um fenômeno marginal, tampouco concentrado em pequenos valores ocasionais. Ao atuar sobre valores simbólicos, o Desenrola cria a ilusão de solução, mas não altera o quadro real.

(Publicado em primeira mão no dia 16/05/26 no Estado de São Paulo-Economia) 

AS NARRATIVAS DO PODER: O ESCÂNDALO DO SPLC E SEUS ECOS

 


Embora, por razões que demonstram os interesses envolvidos, razão pela qual a imprensa brasileira pouco tem divulgado, o grande escândalo recente das acusações envolvendo o Southern Poverty Law Center (SPLC) não são apenas mais um escândalo financeiro nos Estados Unidos. Elas tocam em um ponto sensível e cada vez mais relevante nas democracias contemporâneas: quem define o que é “extremismo” e com quais interesses.

Foi verificado que a SPLC, posicionada como referência no combate ao racismo e aos grupos de ódio, financiava, de forma indireta e encoberta, indivíduos ligados justamente a organizações como a Ku Klux Klan e a National Alliance. Ou seja: alimentavam o fenômeno que sustentava sua própria existência institucional. Mas há um aspecto ainda mais controverso -e politicamente explosivo. Críticos do SPLC afirmam que, ao longo dos anos, a entidade ampliou de forma significativa o conceito de “extremismo”, passando a incluir não apenas grupos violentos, mas também organizações conservadoras, religiosas e pró-família. Em alguns casos, associações de mães e de católicos tradicionalistas foram enquadrados como ameaças ideológicas, o que levanta dúvidas sobre a objetividade dos critérios usados. Esta expansão conceitual não é trivial. Ao rotular determinadas posições morais ou culturais como “extremistas”, cria-se um ambiente em que divergência política pode ser reinterpretada como risco social. O efeito prático é a deslegitimação de vozes dissidentes- não pelo debate de ideias, mas pela classificação. Basta pensar, por exemplo, chamar alguém de nazista!

As declarações do procurador interino Todd Blanche reforçam a gravidade do caso. Ao afirmar que a organização “fabricava o racismo que alegava combater”, ele sugere não apenas irregularidades financeiras, mas a possível instrumentalização de uma narrativa para sustentar poder político, influência institucional e arrecadação bilionária. Este tipo de dinâmica não é exclusivo dos Estados Unidos. No Brasil, observa-se um movimento semelhante - ainda que com características próprias- no qual determinados grupos e correntes de pensamento são rapidamente associados a rótulos como “extrema direita” ou “antidemocráticos”, muitas vezes sem distinções claras entre posições conservadoras legítimas e discursos efetivamente radicais.

A consequência é um ambiente de crescente polarização, no qual o debate público perde densidade e se torna refém de classificações simplificadoras. Em vez de discutir ideias, discute-se identidades políticas previamente rotuladas. E, neste processo, instituições, plataformas digitais e até mecanismos de regulação passam a exercer um papel cada vez mais ativo na filtragem do que pode ou não ser dito. Sem contar que, sob a justificativa de proteger a sociedade, se passa, na prática, a censurar as redes sociais e impedir a livre expressão do pensamento. Pior ainda: criando o medo de ser perseguido ao expressar suas opiniões.

O caso do SPLC, portanto, vai além de um possível escândalo financeiro. Ele expõe um modelo de atuação que combina três elementos poderosos: produção de narrativas, influência política e capacidade de mobilização financeira. Um modelo que transforma a denúncia em instrumento e o discurso moral em ativo estratégico. Em última instância, a questão que se impõe é clara: quando o combate ao extremismo deixa de ser um compromisso legítimo e passa a ser uma ferramenta de poder? A resposta, seja nos Estados Unidos, ou no Brasil, define os limites entre proteção democrática e controle ideológico- uma linha tênue que, uma vez ultrapassada, dificilmente é restabelecida com facilidade. E, não se pode negar, que no Brasil tem sido, repetidamente, ultrapassada. É claro que, com boas justificativas, pois aos lobos não custa muito vestir peles de cordeiro.

segunda-feira, maio 11, 2026

Reforma Tributária impacta principalmente sobre micros e pequenos

 


A Travessia Tributária: Entre a Promessa de Simplificação e o Risco do Caos

Silvio Persivo (*)

Enquanto o governo enfatiza os potenciais benefícios da reforma tributária -sobretudo a prometida simplificação - há um aspecto menos explorado, porém decisivo: o longo e turbulento período de transição até 2033. Mais do que uma mudança estrutural, trata-se de um processo complexo que pode impor elevados custos operacionais, insegurança jurídica e dificuldades práticas para empresas e para o próprio Estado.

O discurso oficial sustenta que haverá substituição de múltiplos tributos por um sistema mais racional. No entanto, uma análise mais rigorosa revela que esta simplificação é, no mínimo, questionável. Na prática, tributos como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins dão lugar ao IBS, CBS e IS- sendo que o IPI permanece e ainda se adiciona uma nova contribuição sobre exportação de produtos primários. Ou seja, não há redução efetiva da complexidade tributária, mas sim uma reconfiguração que mantém o elevado grau de dificuldade.

Essa complexidade se agrava ao observarmos a base normativa. A Lei Complementar 214/25, responsável por instituir os novos tributos e o Comitê Gestor do IBS, possui 544 artigos. Trata-se de um arcabouço extenso, de interpretação desafiadora e que ainda depende de regulamentações adicionais. Durante o período de transição, coexistirão dois regimes tributários distintos- o antigo e o novo- ampliando o risco de erros, inconsistências e litígios.

Do ponto de vista empresarial, o cenário é ainda mais preocupante. A implementação da reforma exige um nível elevado de organização, controle e adaptação tecnológica. Contudo, estima-se que cerca de 95% das empresas brasileiras operam sob forte incerteza e com limitações estruturais significativas. Muitas enfrentam dificuldades básicas de gestão e carecem de mão de obra qualificada, inclusive no nível do próprio empreendedor.

Neste contexto, a exigência de adaptação rápida a um sistema mais sofisticado pode resultar em um ambiente de caos operacional. A convivência simultânea de dois sistemas complexos tende a aumentar custos administrativos, elevar o risco de autuações fiscais e pressionar especialmente as micro e pequenas empresas, que frequentemente não dispõem de recursos para investir em digitalização e compliance.

Além disto, há o impacto econômico direto. Ainda que negado por defensores da reforma, há forte indicação de aumento da carga tributária em determinados setores, especialmente o de serviços. E, como é amplamente conhecido na teoria econômica, aumentos de carga tendem a ser repassados ao consumidor final, afetando preços e, potencialmente, o consumo.

Do lado institucional, também existem sinais de alerta. A própria dificuldade na implantação do Comitê Gestor do IBS evidencia os desafios de coordenação entre União, estados e municípios. A reforma exige elevado grau de cooperação federativa, investimentos robustos em tecnologia e regulamentações complementares que ainda não foram plenamente desenvolvidas. Sem esses elementos, a execução do novo modelo torna-se vulnerável.

Por fim, há um risco sistêmico que não pode ser ignorado: a arrecadação. Sendo a base de sustentação do funcionamento do Estado, qualquer falha significativa neste processo compromete diretamente a prestação de serviços públicos. A transição para o novo modelo, se mal conduzida, pode gerar instabilidade na arrecadação, colocando em risco o equilíbrio fiscal.

Em síntese, embora a reforma tributária seja apresentada como um avanço estrutural, sua implementação revela um conjunto expressivo de desafios. Entre promessas de simplificação e a realidade operacional, o país pode enfrentar uma travessia longa e arriscada - na qual o sucesso dependerá menos da teoria e mais da capacidade prática de execução.

(*) É economista e Doutor em Desenvolvimento Sócio-Ambiental pelo Núcleo de Altos Estudos da Amazônia-NAEA.

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 Ilustração: Gazeta do Povo. 

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O Imposto do pecado vem aí!!!

 


O “IMPOSTO DO PECADO” E A NOVA LÓGICA DOS NEGÓCIOS NO BRASIL

Silvio Persivo (*)

Uma característica recorrente no Brasil é a forte presença do Estado em áreas que poderiam ser de decisão individual. Há exemplos históricos disso- inclusive na criação de feriados religiosos em um país que, por princípio constitucional, é laico. Mas, para além dessas discussões, há intervenções mais recentes e com impactos diretos na economia.

Um caso emblemático surgiu na reforma tributária recente: o chamado Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”. Ele foi criado com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

À primeira vista, pode parecer apenas mais um tributo. Mas não é. Trata-se de uma mudança que altera a própria lógica de funcionamento dos negócios, especialmente no setor de alimentação fora do lar (bares, restaurantes e similares).

Mais do que tributo: uma mudança de gestão

A reforma tributária não trata apenas de quanto se paga de imposto, mas de como as empresas operam. Negócios que ainda dependem de controles manuais ou planilhas isoladas passam a correr riscos reais, como:

  • bloqueio de operações por inconsistências fiscais;
  • perda de créditos tributários;
  • aumento da carga de impostos;
  • erros na formação de preços.

Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real precisarão rever seus processos e adotar sistemas mais integrados e tecnológicos. Sem isso, a competitividade- e até a sobrevivência- ficam comprometidas.

O que torna o Imposto Seletivo diferente

O grande ponto de atenção está na forma como esse imposto funciona:

  • É monofásico: cobrado em uma única etapa da cadeia;
  • Não gera crédito tributário: o custo não pode ser compensado nas etapas seguintes;
  • Impacto concentrado: o peso do imposto aparece diretamente no preço final.

Na prática, isto significa que produtos tributados ficam mais caros de forma direta e intensa, afetando tanto as margens das empresas quanto o bolso do consumidor.

Mais complexidade na operação

Com o novo modelo, não basta vender. Será necessário:

  • classificar corretamente cada produto;
  • separar itens sujeitos ao Imposto Seletivo;
  • manter cadastros fiscais rigorosos;
  • integrar sistemas de gestão, estoque e financeiro.

Ou seja, a operação se torna mais complexa em um setor que já trabalha com margens apertadas e alta sensibilidade a preços.

Incerteza que dificulta o planejamento

Outro problema relevante é a falta de definição completa. A legislação já indicou quais produtos serão tributados, mas as alíquotas ainda não foram definidas.

Isto gera uma situação delicada:
as empresas sabem o que será taxado, mas não sabem quanto. Sem esta informação, fica difícil calcular preços, margens e estratégias com precisão.

O tempo é curto — mesmo parecendo longo

A previsão é que o Imposto Seletivo entre em vigor em 2027. Pode parecer distante, mas não é.

A adaptação exige tempo, pois envolve:

  • atualização de sistemas;
  • revisão de cadastros;
  • ajustes na classificação fiscal;
  • treinamento de equipes.

Empresas que deixarem para a última hora tendem a operar de forma improvisada- e, neste ambiente, erros custam caro.

Quem mais sofre

Os impactos não serão iguais para todos.
Micro e pequenas empresas tendem a ser as mais afetadas, pois possuem:

  • menor capacidade de investimento em tecnologia;
  • menos margem para absorver custos;
  • maior vulnerabilidade a erros operacionais.

Conclusão

Sob o argumento de saúde pública e sustentabilidade, criou-se um imposto que, na prática, gera efeitos econômicos relevantes- especialmente no setor de alimentação. Para o consumidor, o impacto aparecerá no preço final.
Para as empresas, estará presente em toda a operação: do cadastro do produto até a formação do preço.  O chamado “jabuti” da reforma não é apenas mais um tributo. É uma mudança estrutural que exige preparo, investimento e adaptação - sob pena de comprometer a competitividade e a sustentabilidade dos negócios.

(*) É economista especializado em Negócios & Desenvolvimento.

Ilustração: CGP Click, Petróleo e Gás. 

 

ENDIVIDAMENTO MOSTRA OS PROBLEMAS DA ECONOMIA

 


Endividamento Recorde Expõe as Fragilidades da Economia

Silvio Persivo

Apesar dos esforços oficiais e do volume expressivo de recursos destinados à comunicação institucional, os indicadores mais recentes revelam um quadro persistente de fragilidade na economia brasileira, especialmente no que diz respeito às finanças das famílias. A realidade concreta tem se imposto sobre o discurso, evidenciando que os desafios estruturais permanecem longe de uma solução consistente. Não se trata apenas de comunicação, mas de problemas estruturais que não são enfrentados pelo atual governo como a questão dos gastos públicos e da inflação.

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, por meio da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), mostram que, em março de 2026, o percentual de famílias endividadas atingiu 80,4%- o maior nível da série histórica. Além disto, o comprometimento médio da renda com dívidas chegou a 29,6%, indicando que quase um terço dos rendimentos familiares está direcionado ao pagamento de obrigações financeiras.

Este quadro é corroborado por informações do Banco Central do Brasil, que apontam que, em janeiro de 2026, a dívida das famílias correspondia a 49,7% da renda acumulada - patamar muito próximo do recorde histórico de 49,9%, registrado em julho de 2022, período fortemente impactado pelos efeitos da pandemia da Covid-19. A persistência desses níveis elevados evidencia que o problema não é conjuntural, mas estrutural. Embora haja um movimento de redução da taxa básica de juros (Selic), seus efeitos sobre o orçamento das famílias tendem a ser limitados no curto prazo. Isto se deve, em grande medida, ao elevado custo do crédito na ponta, que continua onerando consumidores e dificultando a recomposição financeira. Na prática, muitas famílias permanecem dependentes de empréstimos para cobrir despesas correntes, perpetuando um ciclo de endividamento que se retroalimenta.

Este comportamento revela um descompasso entre a teoria e a prática da educação financeira. Ainda que haja consciência generalizada sobre a importância de controlar gastos, priorizar dívidas mais caras e renegociar compromissos, a pressão do dia a dia leva ao uso recorrente do crédito como solução imediata. O resultado é a ausência de planejamento de longo prazo e o agravamento do desequilíbrio financeiro, mesmo em um cenário de juros em trajetória de queda. O que deveria ser um processo básico-como o controle sistemático de receitas e despesas, a definição de metas e a eliminação de gastos supérfluos-acaba não se concretizando para grande parte da população. Sem esses fundamentos, torna-se praticamente inviável reabrir espaço no orçamento e retomar o equilíbrio financeiro.

A situação se torna ainda mais complexa quando se observa o contexto fiscal. O aumento dos gastos públicos, frequentemente superior à arrecadação, tem levado à adoção de medidas paliativas, como a ampliação de programas de transferência de renda. Estudo da DataBrasil aponta que, ao final de 2025, cerca de 894,9 mil famílias adicionais passaram a receber ao menos um salário mínimo mensal em benefícios sociais. Embora tais iniciativas tenham relevância social imediata, sua expansão sem o devido enfrentamento das causas estruturais tende a gerar efeitos colaterais, como o aumento da pressão fiscal e a manutenção de um ambiente econômico instável. Em outras palavras, trata-se de um esforço que mitiga sintomas, mas não resolve o problema de origem.

O cenário, portanto, exige mais do que ações pontuais. Requer disciplina fiscal, melhoria no ambiente de crédito, estímulo à renda sustentável e, sobretudo, uma agenda consistente de educação financeira. Sem esses pilares, o país continuará convivendo com níveis elevados de endividamento, comprometendo não apenas o bem-estar das famílias, mas também o potencial de crescimento da economia como um todo.

Ilustração: Instagram.