O “IMPOSTO DO PECADO” E A
NOVA LÓGICA DOS NEGÓCIOS NO BRASIL
Silvio Persivo
(*)
Uma característica
recorrente no Brasil é a forte presença do Estado em áreas que poderiam ser de
decisão individual. Há exemplos históricos disso- inclusive na criação de
feriados religiosos em um país que, por princípio constitucional, é laico. Mas,
para além dessas discussões, há intervenções mais recentes e com impactos
diretos na economia.
Um caso emblemático
surgiu na reforma tributária recente: o chamado Imposto Seletivo,
apelidado de “imposto do pecado”. Ele foi criado com o objetivo de desestimular
o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente,
como bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
À primeira vista, pode
parecer apenas mais um tributo. Mas não é. Trata-se de uma mudança que altera a
própria lógica de funcionamento dos negócios, especialmente no setor de
alimentação fora do lar (bares, restaurantes e similares).
Mais do que tributo: uma
mudança de gestão
A reforma tributária não
trata apenas de quanto se paga de imposto, mas de como as empresas operam.
Negócios que ainda dependem de controles manuais ou planilhas isoladas passam a
correr riscos reais, como:
- bloqueio de operações por
inconsistências fiscais;
- perda de créditos tributários;
- aumento da carga de impostos;
- erros na formação de preços.
Empresas enquadradas no
Lucro Presumido ou no Lucro Real precisarão rever seus processos e adotar
sistemas mais integrados e tecnológicos. Sem isso, a competitividade- e até a
sobrevivência- ficam comprometidas.
O que torna o Imposto
Seletivo diferente
O grande ponto de atenção
está na forma como esse imposto funciona:
- É monofásico:
cobrado em uma única etapa da cadeia;
- Não gera crédito tributário:
o custo não pode ser compensado nas etapas seguintes;
- Impacto concentrado:
o peso do imposto aparece diretamente no preço final.
Na prática, isto
significa que produtos tributados ficam mais caros de forma direta e intensa,
afetando tanto as margens das empresas quanto o bolso do consumidor.
Mais complexidade na
operação
Com o novo modelo, não
basta vender. Será necessário:
- classificar corretamente cada
produto;
- separar itens sujeitos ao Imposto
Seletivo;
- manter cadastros fiscais rigorosos;
- integrar sistemas de gestão, estoque
e financeiro.
Ou seja, a operação se
torna mais complexa em um setor que já trabalha com margens apertadas e alta
sensibilidade a preços.
Incerteza que dificulta o
planejamento
Outro problema relevante
é a falta de definição completa. A legislação já indicou quais produtos serão
tributados, mas as alíquotas ainda não foram definidas.
Isto gera uma situação
delicada:
as empresas sabem o que será taxado, mas não sabem quanto. Sem esta
informação, fica difícil calcular preços, margens e estratégias com precisão.
O tempo é curto — mesmo
parecendo longo
A previsão é que o
Imposto Seletivo entre em vigor em 2027. Pode parecer distante, mas não é.
A adaptação exige tempo,
pois envolve:
- atualização de sistemas;
- revisão de cadastros;
- ajustes na classificação fiscal;
- treinamento de equipes.
Empresas que deixarem
para a última hora tendem a operar de forma improvisada- e, neste ambiente,
erros custam caro.
Quem mais sofre
Os impactos não serão
iguais para todos.
Micro e pequenas empresas tendem a ser as mais afetadas, pois possuem:
- menor capacidade de investimento em
tecnologia;
- menos margem para absorver custos;
- maior vulnerabilidade a erros
operacionais.
Conclusão
Sob o argumento de saúde
pública e sustentabilidade, criou-se um imposto que, na prática, gera efeitos
econômicos relevantes- especialmente no setor de alimentação. Para o
consumidor, o impacto aparecerá no preço final.
Para as empresas, estará presente em toda a operação: do cadastro do produto
até a formação do preço. O chamado
“jabuti” da reforma não é apenas mais um tributo. É uma mudança estrutural que
exige preparo, investimento e adaptação - sob pena de comprometer a
competitividade e a sustentabilidade dos negócios.
(*) É economista
especializado em Negócios & Desenvolvimento.
Ilustração: CGP Click, Petróleo e Gás.
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