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segunda-feira, maio 11, 2026

Reforma Tributária impacta principalmente sobre micros e pequenos

 


A Travessia Tributária: Entre a Promessa de Simplificação e o Risco do Caos

Silvio Persivo (*)

Enquanto o governo enfatiza os potenciais benefícios da reforma tributária -sobretudo a prometida simplificação - há um aspecto menos explorado, porém decisivo: o longo e turbulento período de transição até 2033. Mais do que uma mudança estrutural, trata-se de um processo complexo que pode impor elevados custos operacionais, insegurança jurídica e dificuldades práticas para empresas e para o próprio Estado.

O discurso oficial sustenta que haverá substituição de múltiplos tributos por um sistema mais racional. No entanto, uma análise mais rigorosa revela que esta simplificação é, no mínimo, questionável. Na prática, tributos como IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins dão lugar ao IBS, CBS e IS- sendo que o IPI permanece e ainda se adiciona uma nova contribuição sobre exportação de produtos primários. Ou seja, não há redução efetiva da complexidade tributária, mas sim uma reconfiguração que mantém o elevado grau de dificuldade.

Essa complexidade se agrava ao observarmos a base normativa. A Lei Complementar 214/25, responsável por instituir os novos tributos e o Comitê Gestor do IBS, possui 544 artigos. Trata-se de um arcabouço extenso, de interpretação desafiadora e que ainda depende de regulamentações adicionais. Durante o período de transição, coexistirão dois regimes tributários distintos- o antigo e o novo- ampliando o risco de erros, inconsistências e litígios.

Do ponto de vista empresarial, o cenário é ainda mais preocupante. A implementação da reforma exige um nível elevado de organização, controle e adaptação tecnológica. Contudo, estima-se que cerca de 95% das empresas brasileiras operam sob forte incerteza e com limitações estruturais significativas. Muitas enfrentam dificuldades básicas de gestão e carecem de mão de obra qualificada, inclusive no nível do próprio empreendedor.

Neste contexto, a exigência de adaptação rápida a um sistema mais sofisticado pode resultar em um ambiente de caos operacional. A convivência simultânea de dois sistemas complexos tende a aumentar custos administrativos, elevar o risco de autuações fiscais e pressionar especialmente as micro e pequenas empresas, que frequentemente não dispõem de recursos para investir em digitalização e compliance.

Além disto, há o impacto econômico direto. Ainda que negado por defensores da reforma, há forte indicação de aumento da carga tributária em determinados setores, especialmente o de serviços. E, como é amplamente conhecido na teoria econômica, aumentos de carga tendem a ser repassados ao consumidor final, afetando preços e, potencialmente, o consumo.

Do lado institucional, também existem sinais de alerta. A própria dificuldade na implantação do Comitê Gestor do IBS evidencia os desafios de coordenação entre União, estados e municípios. A reforma exige elevado grau de cooperação federativa, investimentos robustos em tecnologia e regulamentações complementares que ainda não foram plenamente desenvolvidas. Sem esses elementos, a execução do novo modelo torna-se vulnerável.

Por fim, há um risco sistêmico que não pode ser ignorado: a arrecadação. Sendo a base de sustentação do funcionamento do Estado, qualquer falha significativa neste processo compromete diretamente a prestação de serviços públicos. A transição para o novo modelo, se mal conduzida, pode gerar instabilidade na arrecadação, colocando em risco o equilíbrio fiscal.

Em síntese, embora a reforma tributária seja apresentada como um avanço estrutural, sua implementação revela um conjunto expressivo de desafios. Entre promessas de simplificação e a realidade operacional, o país pode enfrentar uma travessia longa e arriscada - na qual o sucesso dependerá menos da teoria e mais da capacidade prática de execução.

(*) É economista e Doutor em Desenvolvimento Sócio-Ambiental pelo Núcleo de Altos Estudos da Amazônia-NAEA.

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 Ilustração: Gazeta do Povo. 

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