Depois
de uma discussão que se arrastou por mais de vinte anos a maioria do STF-Supremo
Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da
COFINS- ressalta a imprensa. Parece brincadeira, mas, mostra a realidade
tributária e jurídica brasileira. Embora seja cristalino, sempre foi, que a
Constituição estabelece que o PIS e a CONFINS incidem somente sobre o
faturamento ou a receita, de forma que, como o ICMS entra para ser repassado a
seus credores, que são os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não
poderia, de forma alguma entrar, pois, não poderia, não pode, ter por base algo
que não é faturamento ou receita. É cristalino. Não no Brasil onde nem sempre a
legislação infraestrutural respeita o que está contido na Constituição e nas
leis.
Não
é por simples acaso que isto acontece. Na verdade, há um imenso histórico de
que as burocracias brasileiras sempre legislam a seu bel prazer e, muitas
vezes, no sentido contrário ao espírito das leis e do direito. Sempre contra o
contribuinte, contra seus direitos e a favor de encher os cofres estatais mesmo
quando a matéria é mais clara do que a luz do sol e, na grande maioria das
vezes, com o beneplácito e o conluio, aberto ou disfarçado da Justiça, a ponto
de ser até, de certa forma, espantoso quando, em ocasiões, como agora, no caso
da cobrança da bagagem nos aviões, tomarem uma decisão a favor do setor
privado.
A
norma, no entanto, é que seja um órgão de regulação, seja o INSS, Receita
Federal, enfim, qualquer tipo de órgão, se criem resoluções ou normas que sempre
impactam no bolso das empresas e das pessoas sem que se possa ter muita
alternativa de recorrer, exceto se dispendendo recursos e também, em geral, sem
muito sucesso. Exemplo linear disto é a substituição tributária do ICMS, um
verdadeiro acinte às regras mais comezinhas da natureza do imposto, que, no
entanto, permanece sendo aplicado apesar das inúmeras tentativas de derrubá-la
na Justiça. Por situações assim, pela insegurança jurídica, derivada do cipoal
de normas e interpretações de direito tributário, pela constante mudanças
dessas normas, sem nenhuma consideração pelos custos que acarretam, é que o
Brasil figura no “Doing Business 2016”, do
Banco Mundial, que mede a facilidade de fazer negócios, na 116ª posição num
ranking de 189 países. Ou seja, está quase no terço dos piores até por
apresentar os piores resultados nos indicadores de pagamento de impostos
(178º), abertura de empresas (174º) e obtenção de alvará para construção
(169º). Depois de dois anos consecutivos de produto interno negativo, se desejamos retomar o
desenvolvimento, e atrair investimentos, as lideranças políticas e empresariais precisam, mais do que
nunca, dar atenção à necessidade de desburocratização e de segurança jurídica
para que possamos, realmente, diminuir o nosso atraso em relação aos países desenvolvidos.
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