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segunda-feira, março 20, 2017

UMA BOA MEDIDA COM EFEITOS INCERTOS


A Tendências Consultoria estimou que a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços-FGTS das contas inativas, cerca de R$ 16,5 bilhões este ano, terão um impacto, considerando o efeito multiplicador, de cerca de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os produtos e serviços produzidos internamente durante o ano, mesmo com pesquisas do Serviço de Proteção ao Crédito-SPC indicando que 38,2% dos recursos serão destinados ao pagamento de dívidas.
É fato que, embora o montante de tais recursos somente, não possa tirar o país da crise, no entanto, não deixa de ser uma medida importante para aliviar o orçamento das famílias brasileiras endividadas e deve contribuir para melhorar as expectativas de consumo e de investimentos, um passo importante para a retomada do crescimento. Ainda assim, grande parte dos analistas econômicos consideram que o efeito será pouco. Há mesmo economistas como o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, projetando um impacto menor sobre o PIB, de apenas 0,2% na taxa de crescimento, considerando que "Boa parte desses recursos deve ir para pagamento de dívida, o que ajuda em um segundo momento no consumo, mas não agora". A equipe do Banco Santander é mais pessimista, pois, afirma que o uso do dinheiro das contas inativas do FGTS para pagar dívidas deverá ter efeito "desprezível" sobre o comprometimento da renda e inadimplência, de forma que, de um modo geral, o “impacto efetivo será bem pequeno e, definitivamente, não muda o cenário". Entre estas visões, que tem seus fundamentos, pode-se dizer que variam com o otimismo dos analistas, porém, a grande verdade é que a economia brasileira atual anda ao sabor das novidades políticas. O problema é que a política está proporcionando mais notícias ruins do que boas.

Uma medida como a da liberação do FGTS poderia ter sim um efeito muito maior, de vez que desperta mesmo mais esperança e otimismo. O ruim é que, logo em seguida, surge, como agora, a “Operação Carne Fraca” que, tem sim, efeitos nocivos. Não que não devesse ser feita, mas, a forma de divulgação não teve o mínimo de cuidado com os seus efeitos. Assim, quando me perguntam, se a liberação vai ter um impacto maior ou menor, sou, como um economista cuidadoso, e não um vidente, obrigado a dizer que depende. Como num jogo de xadrez o resultado depende de peças que serão ainda mexidas e mesmo com mexidas corretas, como a do FGTS, sem capacidade de prever o jogo futuro, só é possível torcer para que melhores tempos venham. Da forma como está tudo anda muito incerto, imprevisível. E não há crescimento sem estabilidade, sem notícias ruins que apaguem os efeitos positivos das boas medidas. 

sexta-feira, março 17, 2017

SEGURANÇA JURÍDICA, UMA PRIORIDADE RELEGADA


Depois de uma discussão que se arrastou por mais de vinte anos a maioria do STF-Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS- ressalta a imprensa. Parece brincadeira, mas, mostra a realidade tributária e jurídica brasileira. Embora seja cristalino, sempre foi, que a Constituição estabelece que o PIS e a CONFINS incidem somente sobre o faturamento ou a receita, de forma que, como o ICMS entra para ser repassado a seus credores, que são os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, não poderia, de forma alguma entrar, pois, não poderia, não pode, ter por base algo que não é faturamento ou receita. É cristalino. Não no Brasil onde nem sempre a legislação infraestrutural respeita o que está contido na Constituição e nas leis.
Não é por simples acaso que isto acontece. Na verdade, há um imenso histórico de que as burocracias brasileiras sempre legislam a seu bel prazer e, muitas vezes, no sentido contrário ao espírito das leis e do direito. Sempre contra o contribuinte, contra seus direitos e a favor de encher os cofres estatais mesmo quando a matéria é mais clara do que a luz do sol e, na grande maioria das vezes, com o beneplácito e o conluio, aberto ou disfarçado da Justiça, a ponto de ser até, de certa forma, espantoso quando, em ocasiões, como agora, no caso da cobrança da bagagem nos aviões, tomarem uma decisão a favor do setor privado.

A norma, no entanto, é que seja um órgão de regulação, seja o INSS, Receita Federal, enfim, qualquer tipo de órgão, se criem resoluções ou normas que sempre impactam no bolso das empresas e das pessoas sem que se possa ter muita alternativa de recorrer, exceto se dispendendo recursos e também, em geral, sem muito sucesso. Exemplo linear disto é a substituição tributária do ICMS, um verdadeiro acinte às regras mais comezinhas da natureza do imposto, que, no entanto, permanece sendo aplicado apesar das inúmeras tentativas de derrubá-la na Justiça. Por situações assim, pela insegurança jurídica, derivada do cipoal de normas e interpretações de direito tributário, pela constante mudanças dessas normas, sem nenhuma consideração pelos custos que acarretam, é que o Brasil figura no “Doing Business 2016”,  do Banco Mundial, que mede a facilidade de fazer negócios, na 116ª posição num ranking de 189 países. Ou seja, está quase no terço dos piores até por apresentar os piores resultados nos indicadores de pagamento de impostos (178º), abertura de empresas (174º) e obtenção de alvará para construção (169º). Depois de dois anos consecutivos de produto interno negativo, se desejamos retomar o desenvolvimento, e atrair investimentos,  as lideranças políticas e empresariais precisam, mais do que nunca, dar atenção à necessidade de desburocratização e de segurança jurídica para que possamos, realmente, diminuir o nosso atraso em relação aos países desenvolvidos.