O “Inferno Astral” da Reforma Tributária: o custo oculto da transição até 2033
Por
diversas vezes tenho demonstrado minha preocupação e alertado que o prazo
estabelecido para a implantação completa da Reforma Tributária- até 2033- tende
a impor um período de enormes dificuldades às empresas brasileiras,
especialmente às micro e pequenas. Não por acaso, utilizo a expressão “inferno
astral” para caracterizar essa longa travessia.
O
novo sistema, com a implementação da CBS e, posteriormente, do IBS a partir de
2029, não apenas substitui estruturas existentes, mas amplia significativamente
o arcabouço normativo da tributação sobre o consumo. O resultado é um volume
legislativo inédito: já se contabiliza um número de dispositivos cerca de dez
vezes superior ao atualmente previsto no Código Tributário Nacional e três
vezes maior que todo o conjunto de normas tributárias inseridas na Constituição
de 1988. Trata-se, na prática, de um aumento substancial no custo de
conformidade para o contribuinte.
O
principal fator de tensão, contudo, reside no período de transição. A
convivência prolongada entre dois sistemas tributários - o atual e o novo-criará
uma sobrecarga administrativa sem precedentes. Em nome da simplificação,
institui-se, paradoxalmente, uma dupla burocracia. As empresas terão de operar
simultaneamente sob dois regimes, exigindo investimentos significativos em
tecnologia, adaptação de processos e suporte jurídico apenas para cumprir
obrigações básicas.
A
dimensão econômica desse desafio é igualmente expressiva. Estimativas indicam
que a implementação integral da Reforma Tributária do Consumo poderá demandar
investimentos públicos e privados da ordem de R$ 3 trilhões até 2033. Este
montante, contudo, tende a ser subestimado quando não se consideram, de forma
adequada, os custos associados à expansão e complexificação das obrigações
acessórias, à evolução dos documentos fiscais eletrônicos e à adaptação dos
sistemas da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS, dos estados e dos
municípios.
Além
disso, será necessária a criação de uma infraestrutura nacional integrada para
centralizar documentos e eventos fiscais, implementar mecanismos como o split
payment e a apuração assistida, bem como ajustar regimes e modernizar os
sistemas internos de cerca de 21 milhões de empresas brasileiras. Trata-se de
um esforço logístico, tecnológico e institucional de proporções inéditas no
país.
Os
modelos operacionais em discussão evidenciam a complexidade desta engrenagem. A
reforma exigirá uma nova integração entre União, estados, municípios e o Comitê
Gestor do IBS, envolvendo princípios como não cumulatividade, tributação no
destino e uma convivência prolongada entre sistemas legados e novos ambientes
digitais. Soma-se a isto a pressão dos prazos e a necessidade de adaptar
infraestruturas já existentes para suportar novas exigências, como a emissão de
documentos fiscais específicos e a futura apuração assistida.
Importa
destacar que o desafio não se limita à adequação fiscal. As empresas terão de
revisar profundamente seus processos internos, contratos, estruturas
societárias, cadeias de fornecedores, modelos logísticos, mecanismos de
reconciliação financeira, gestão de créditos e débitos e até mesmo a
arquitetura de seus sistemas transacionais- tudo isto em um ambiente econômico
ainda incerto.
Diante
deste cenário, o risco é evidente: ao longo da transição, poderemos assistir ao
fechamento de um número significativo de empresas, incapazes de suportar os
custos e a complexidade do novo modelo. Alternativamente, há o perigo de que,
ao final de todo este esforço, o país se depare com um sistema tão complexo
quanto o atual trocando-se “seis por meia dúzia” - após um investimento
colossal e com benefícios aquém do esperado.
A
Reforma Tributária é, sem dúvida, necessária. Contudo, seu sucesso dependerá
menos da arquitetura teórica e mais da capacidade prática de implementação. E é
justamente neste ponto que residem as maiores incertezas- e os maiores riscos.
É preciso urgente repensar o que foi proposto para não termos grandes
problemas, principalmente levando-se em conta que, com uma estrutura cada vez
mais aparelhada de inteligência, os sistemas nacionais e estaduais de
arrecadação, agora, irão se somar aos municipais tornando, praticamente, todas
as transações verificáveis. Muitas empresas desorganizadas serão, logo,
penalizadas com saídas do Simples e, pior, como o fisco atua de forma
retroativa, estarão sujeitas a multas e cobranças que não terão a menor condição
de pagar. Não se trata de um problema pequeno que deve se tornar gigante no
próximo ano.