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terça-feira, novembro 22, 2005

O BEM MAL-FEITO

Saudada como uma medida para promover desenvolvimento e alívio tributário no país, a ''nova MP do Bem'', sancionada (com vetos) pelo presidente Lulla, aparece, de fato, como uma boa medida para diversos setores da economia. A medida ganha mais relevo pelas dificuldades e impasses que rondaram sua rota como medida provisória nos debates do Congresso. Contudo prevaleceu o bom-senso no final e a MP sancionada permite desonerar os tributos pagos por setores importantes - especialmente os voltados para a exportação, bem como se estende para a construção civil, compradores de microcomputadores, municípios, produtores de leite e previdência privada, além de micro e pequenas empresas. A tumultuada caminhada da MP demonstra, no entanto como um governo, mesmo quando tenta fazer as coisas certas, mas é inábil políticamente acaba por criar problemas para o que, evidentemente, somente traria benefícios. Basta verificar que, malgrado suas benesses, o fato de ter sido editada uma MP implicou em quatro meses de negociação no Legislativo, com idas e vindas marcadas com derrotas e recuos do Palácio do Planalto, o que evidencia a dificuldade do governo para aprovar, inclusive tendo a ''MP do Bem'' original perdido a validade porque o Congresso não apreciou o texto em 120 dias, como manda a Constituição. O Planalto precisou reenviar o texto, com expurgos de artigos julgados como inserções do “mal” para que, ao fim, tivesse êxito. Isto mostra também que o componente político acaba ficando acima dos interesses públicos como ocorreu com a iniciativa do projeto de lei de conversão da medida provisória que criaria a Super-Receita, que sofreu um revés definitivo no Senado importando em que o órgão resultante da fusão da Secretaria da Receita Previdenciária com a Secretaria da Receita Federal deixou de existir. Não foram os pontos falhos da MP que impediram a criação da Super-Receita, e, a bem da verdade, a fusão proposta fortaleceria a administração tributária mediante a racionalização dos recursos humanos e materiais, bem como a simplificação de procedimentos pela integração de sistemas de informação e o combate mais eficaz à sonegação fiscal. O problema foi a coordenação política, a forma de MP, que tranca a pauta e não permite um debate mais substantivos das medidas que o governo envia e dá as matérias o caráter de imposição, de um modo autoritário de meter goela abaixo do Legislativo seus interesses, o que o próprio presidente e o PT criticaram antes durante tanto tempo na oposição. E o governo, mesmo quando faz o bem, o realiza de modo incompleto e sem lógica, pois na ''nova MP do Bem'' um dos vetos do presidente diz respeito à regulamentação da contratação de pessoa jurídica prestadora de serviço por outra pessoa jurídica que, embora seja uma recomendação da Receita na sua fúria de arrecadar mais, foi vetado sob a alegação de que deve ser deixado para ser tratado num projeto de lei específico. Não me façam rir! A MP, na verdade, é uma fuga do problema real: a reforma tributária. Não serão medidas pontuais que darão um jeito no monstrengo que é a legislação tributária brasileira. E o bem que vem sendo feito aos bocadinhos não refresca o mal também cometido no mesmo compasso.

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